Lei Est. SE 7.000/10 - Lei do Estado de Sergipe nº 7.000 de 12.11.2010
DOE-SE: 16.11.2010
Institui e dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, com o objetivo de conscientizar e estimular os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigirem dos respectivos fornecedores ou prestadores de serviço a entrega do documento fiscal hábil, nos termos da legislação tributária.
Parágrafo único. O acréscimo de arrecadação decorrente do Programa de Estímulo da Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe deverá ser adicionado à arrecadação prevista na Lei nº 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, bem como nas leis subseqüentes.
Art. 2º A pessoa natural ou jurídica adquirente de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento localizado no Estado de Sergipe, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro Estadual.
§ 1º Os créditos previstos no "caput" deste artigo somente serão concedidos se:
I - o documento relativo à aquisição for um Documento Fiscal Eletrônico, assim entendido aquele divulgado em ato do Poder Executivo Estadual;
II - o adquirente, inscrito no Cadastro de.Pessoas.Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, for:
a) pessoa natural;
b) empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, conforme disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo Estadual;
c) entidade sergipana, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública Estadual, conforme disciplina a ser ( continua ... )
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