Res. CONDEPRODEMAT - MT 17/10 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT - MT nº 17 de 16.11.2010
DOE-MT: 22.11.2010
(Aprova a redução da base de cálculo de 100% nas operações de comercialização interna do produto silobolsas, classificado como NCM: 3917.32.90, importado via Porto Seco de Cuiabá).O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a reivindicação da Administração do Porto Seco no sentido de que seja reduzida a carga tributária do produto silos plásticos, denominado de silobolsas, classificação NCM: 3917.32.90, nas operações de comercialização interna do produto importado pelo Porto Seco;
CONSIDERANDO a importância desse produto no processo de desenvolvimento da agropecuária no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o pleito contribui positivamente para a consecução da meta de implementação da importação via Porto Seco;
Considerando que o produto NCM: 3917.32.90 já está contemplado na Resolução 05/2005 do CONDEPRODEMAT;
RESOLVE "AD REFERERENDUM":
Art. 1º Aprovar a redução da base de cálculo de 100% nas operações de comercialização interna do produto silobolsas, classificado como NCM: 3917.32.90, importado via Porto Seco de Cuiabá.
Art. 2º Manter o benefício de diferimento para a importação e de Crédito Presumido de 83,33% para a operação de comercialização interestadual para o produto em epígrafe.
Art. 3º Efeitos a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2010.
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e ( continua ... )
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