Dec. Est. MG 45.500/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.500 de 22.11.2010
DOE-MG: 23.11.2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 24 de setembro de 2010, e no item 1 do § 8º do art. 22 e art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O art. 164 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 164. Os livros fiscais impressos terão as folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, costuradas e encadernadas." (nr)
Art. 2º O art. 58 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Artigo 58. (...)
§ 3º Para a adesão ao regime especial de que trata a alínea "b" do inciso I do § 2º não se exigirá que o concessionário esteja em situação que permita a emissão de Certidão de Débitos Tributários negativa." (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de novembro de 2010, relativamente ao ( continua ... )
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