Dec. Mun. Catanduva/SP 5.111/08 - Dec. - Decreto do Município de Catanduva/SP nº 5.111 de 22.04.2008
DOM-Catanduva: 22.04.2008
Regulamenta Disposições Legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998 alterada pela Lei Complementar nº 0413, de 18 de dezembro de 2.007 e dá outras providências.AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos legais atinentes à Inscrição Municipal previstos nos artigos 20 a 26, 117 a 123 e 134, da Lei Complementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998 e suas alterações posteriores.
Capítulo I
Da InscriçãoArt. 2º Os estabelecimentos comerciais, industriais e ou prestadores de serviços e os locais de atividades profissionais deverão promover sua inscrição como contribuinte junto a Central de Atendimento apresentando os seguintes documentos;
I - Em se tratando de pessoa física:
a) Requerimento;
b) Declaração Cadastral Municipal - DECAMU, preenchida e assinada em três (03) vias;
c) Cópia dos documentos de Identidade (RG)) Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) e do comprovante de residência;
d) Registro no órgão de classe, se houver;
e) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
f) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária;
g) Atestado de Zoneamento fornecido pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente;
h) Habite-se;
i) Guia de recolhimento (DAM-l) com recolhimento da Taxa de Licença de Localização, Alvará e Expediente; e,
j) demais documentos pertinentes a atividade.
II - Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Requerimento;
b) Declaração Cadastral Municipal - DECAMU, preenchida e assinada em três (03) vias;
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Cópia da Declaração Cadastral (DECA);
e) Cópia do contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESPP;
f) Atestado de Zoneamento fornecido pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e ( continua ... )
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