Dec. Est. RS 47.577/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 47.577 de 19.11.2010
DOE-RS: 22.11.2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3276 - No art. 27 do Livro I, a alínea "f" do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) no período de 1º de agosto de 2010 a 30 de junho de 2011, telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa ( continua ... )
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