Dec. Est. MS 13.069/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.069 de 19.11.2010
DOE-MS: 22.11.2010
Aprova o modelo simplificado do Auto de Lançamento e de Imposição de Multa para utilização nos casos que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 6º, da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, Considerando que a imposição de multa por descumprimento de regras que disciplinam o uso de equipamentos de controle fiscal ou de processamento de dados, de equipamento tipo Point of Sale (POS) ou de sistema eletrônico de processamento de dados pode ser formalizada mediante a utilização de documento simplificado, que permita a inserção dos dados necessários à validade do respectivo ato,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o modelo simplificado do Auto de Lançamento e de Imposição de Multa, na forma constante no Anexo deste Decreto, para ser utilizado exclusivamente na imposição de penalidades pecuniárias por infrações relacionadas com o uso de quipamentos de controle fiscal ou de processamento de dados, de equipamento tipo Point of Sale (POS) ou de sistema eletrônico de processamento de dados.
§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo:
I - fica designado como modelo 3;
II - deve ser impresso com numeração sequencial crescente, a partir de 000.001, indicada tipograficamente;
III - pode ser preenchido mediante a utilização de qualquer meio, inclusive manuscrito;
IV - deve ser emitido em três vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - será protocolizada e registrada na Agência Fazendária do domicílio fiscal do infrator ou no correspondente órgão preparador regional ou, quando inexistente o domicílio neste Estado, na repartição local onde ocorreu a infração;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 13.444 de 12.06.2012.
Redação Anterior: "a) 1ª via - será protocolizada e registrada na Agência Fazendária do domicílio fiscal do infrator ou, quando inexistente o domicílio neste Estado, na repartição local onde ocorreu a ( continua ... )
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