LC Mun. Contagem/MG 94/10 - LC - Lei Complementar do Município de Contagem/MG nº 94 de 15.11.2010
DOM-Contagem: 16.11.2010
(Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.)A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 3º.B da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º-B. (...)
§1º. (...)
IV - coleta, remoção, destinação de resíduos não contemplados pela Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS. (NR)"
Art. 2º O art. 6º-B da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Artigo 6º-B. (...)
Parágrafo único. As Tabelas de Valores 1 e 2, constantes do Anexo VI desta Lei, serão atualizados, no dia 1º de dezembro de cada exercício, com base na variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, ou outro índice que vier a substituí-lo. (NR)"
Art. 3º Os incisos I e II do art. 30 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 30. (...)
I - para pagamento na rede arrecadadora autorizada; (NR)
II - por procedimento extrajudicial; (NR)"
Art. 4º O §3º, do art. 31 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 31. (...)
§ 3º. O contribuinte, nas formas regulamentares, para recolhimento espontâneo e antecipado, sob sua inteira responsabilidade, emitirá a própria Guia de Arrecadação, padronizada pela legislação vigente, e efetuará o pagamento na rede arrecadadora autorizada. ( continua ... )
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