Res. FUNTTEL 66/10 - Res. - Resolução Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL nº 66 de 28.10.2010
D.O.U.: 17.11.2010
Disciplina a aplicação de recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, Funttel, e dá outras providências.O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000,
Considerando a necessidade de definir prazos e condições para a elaboração do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL),
Considerando a necessidade de implementar procedimentos de avaliação prévia à aprovação do Plano de Aplicação de Recursos pelo Conselho Gestor, bem como a necessidade de disciplinar a seleção de projetos e de executores com recursos do Funttel,
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de recursos do Funttel nas formas reembolsável e não reembolsável,
Considerando a conveniência de se consolidar em uma resolução única as regras relativas ao Plano de Aplicação de Recursos e aos instrumentos pactuais para aplicação de recursos do Funttel, e
Considerando deliberação tomada na 38ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel, realizada no dia 07 de outubro de 2010, resolve:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DAS DEFINIÇÕES GERAISSeção I
Da FinalidadeArt. 1º Esta Resolução tem por finalidade disciplinar a aplicação de recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel em projetos e atividades voltados à inovação tecnológica, capacitação de recursos humanos, geração de empregos e promoção do acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.
Seção II
Das Definições GeraisArt. 2º Para efeitos dessa Resolução considera-se:
I - área temática: área tecnológica identificada pelo Conselho Gestor como sendo de significativo impacto social e econômico, bem como de elevado potencial de desenvolvimento para a indústria nacional de telecomunicações, na qual serão aplicados os recursos do Fundo;
II - atividade: ação de caráter continuado voltada para alcançar os objetivos do programa;
III - componente: linha de atuação do Funttel;
IV - despesas operacionais e administrativas: despesas indiretas e variáveis que ocorrem em função de fato gerador específico do projeto ou atividade;
V - empresa de pequeno porte: pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme disposto no ( continua ... )
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