Dec. Mun. Bauru/SP 11.390/10 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 11.390 de 11.11.2010
DOM-Bauru: 13.11.2010
Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de novembro de 2.010.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de novembro de 2.010 - Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único. O expediente será normal nas repartições públicas municipais que prestam serviços públicos essenciais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Bauru, 11 de novembro de 2.010.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO PONTES PORTO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
RENATO GRAGNANI BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E ( continua ... )
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