Dec. Est. GO 7.184/10 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 7.184 de 09.11.2010
DOE-GO: 12.11.2010
Altera os Decretos nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e nº 7.083, de 24 de março de 2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002496,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 89. Objetivando a aglutinação em grupos homogêneos, nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do imposto são identificadas por meio do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP -, do Código de Situação Tributária - CST -, do Código de Regime Tributário - CRT - e do Código da Operação no Simples Nacional - CSOSN -, constantes dos Anexos IV, V e V-A, respectivamente, deste regulamenta (Convênio SINIEF SN/70, art. 5º e Ajuste SINIE.F 7/05, cláusula terceira, § 5º).
Parágrafo único. O CRT e o CSOSN somente devem ser utilizados pelo contribuinte que emita Nota Fiscal Eletrônica - NF-e." ( continua ... )
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