Lei Mun. Manaus/AM 1.532/10 - Lei do Município de Manaus/AM nº 1.532 de 11.11.2010
DOM-Manaus: 12.11.2010
(Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 1.015, de 14 de julho de 2006, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município - PGM, define sua competência e a dos órgãos que compõem sua estrutura básica, dispõe sobre seu funcionamento, e dá outras providências).O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI :
Art. 1º O artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1.015, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
I - Órgãos de Direção Superior:
a) Procurador-Geral do Município;
b) Subprocurador Geral do Município;
c) Subprocurador Adjunto;
d) Corregedor;
e) Chefe de Procuradorias Especializadas."
Art. 2º O artigo 6º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 1.015, de 14 de julho de 2006, fica acrescido do item a.1, que passa a conter a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
III - (...)
a) Gabinete do Procurador-Geral;
a.1) Coordenadoria de Gabinete"
Art. 3º O artigo 7º da Lei nº 1.015, de 14 de julho de 2006, fica acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte ( continua ... )
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