Port. Sup. Est. Tributação - RJ 695/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 695 de 10.11.2010
DOE-RJ: 12.11.2010
Atualiza o anexo à Resolução SEFAZ nº 37/2007, que relaciona os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 708 de 12.01.2011.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante despachos do Secretário-Executivo do CONFAZ, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF),
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST nº 672 de 02 de agosto de 2010.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2010
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação ANEXO Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal
(ECF aprovados para uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro)