Dec. Est. AM 30.668/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 30.668 de 09.11.2010
DOE-AM: 09.11.2010
REENQUADRA, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta no Processo nº 001.01333/2010-SEPLAN,
CONSERANDO o tratamento isonômico para bens classificados na mesma posição e subposição do código tarifário NCM/SH, de acordo com sua caracterizacab definida no art. 13 do Decreto nº 23.994, de 2003,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, "ad-referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, o reenquadramento dos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobrc Operacõess Relativas a Ciiculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, concedidos pelo Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010, a sociedade empresária DIGITRON DA AMAZONIA INDUSRIA E COMÉRCIO S.A., esabelecida na Rua Dona Otília, nº 1.291 - Tarama, inscrita no CNPJ sob o nº 84.489.988/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.020-9, na forma a seguir:
PRODUTO INCENTIVADO NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL CRÉDITO ESTÍMULO Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 16 bytes por HDA) 8471.70 Lei n° 2.826, de 29.09.2003, art. 10, VIII c/c art. 16, § 13, IV. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29.12.2003, art. 13, VI c/c art. 16, § 13, IV.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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