Dec. SMF/Betim - MG 9.918/93 - Dec. - Decreto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE BETIM/MG - SMF/Betim - MG nº 9.918 de 10.05.1993
DOM-Betim: 10.05.1993
Institui Notas Fiscais de Serviço, disciplina sua impressão e contém outras providências.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e à vista das disposições contidas nos artigos 156 e 157 da Lei 1.948 de 28 de dezembro de 1.989,
DECRETA :
Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido sobre o preço do serviço ou receita bruta, emitirão obrigatoriamente os seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal de Serviço Série A;
II - Nota Fiscal de Serviço Série B;
III - Nota Fiscal de Serviço Série C;
IV - Nota Fiscal Fatura de Serviço;
V - Nota Fiscal de Serviço - Avulsa
§ 1º. Os documentos fiscais referidos no artigo serão numerados tipograficamente, em ordem crescente de 000001 a 999999, e enfeixados em blocos uniformes de 50 (cinquenta) jogos, admitindo-se em substituição aos blocos, a confecção em formulário contínuo.
§ 2º. As notas fiscais serão emitidas rigorosamente na ordem crescente de sua numeração.
Art. 2º A Nota Fiscal de Serviço Série A não será inferior a 115 x 170 mm e será extraída, no mínimo em duas vias com a seguinte destinação:
a) primeira via: usuário do serviço;
b) Segunda via: presa ao bloco, para exibição ao fisco.
§ 1º. Sem prejuízo de outras informações de interesse do contribuinte, a Nota Fiscal de Serviço Série A conterá:
I - a denominação Nota Fiscal de Serviço Série A;
II - número de ordem, número de vias e destinação;
III - data da emissão;
IV - nome, endereço, inscrição municipal e CGC do emitente;
V - nome, endereço, inscrição municipal e CGC do usuário do serviço;
VI - discriminação dos serviços prestados;
VII - os valores unitários e respectivos totais;
VIII - nome, endereço, inscrição municipal e CGC do impressor da Nota, data da impressão, quantidade de blocos, número de ordem da primeira e da última nota impressa e número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
§ 2º. As indicações constantes dos incisos I, II, IV e VIII do ( continua ... )
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