Port. Intermin. MDIC/MCT 223/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 223 de 09.11.2010
D.O.U.: 11.11.2010
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos odorizadores de ambiente, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 154, de 28 de agosto de 2007).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 5º da Portaria Interministerial nº 65 de 28.02.2012.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.011836/2006-37, de 10 de agosto de 2006, resolvem:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos ODORIZADORES DE AMBIENTE, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 154, de 28 de agosto de 2007, passam a ser os seguintes:
I - ODORIZADOR DE AMBIENTE NA FORMA DE PASTILHAS IMPREGNADAS, GEL OU LÍQUIDO (NR):
a) injeção das partes e peças plásticas;
b) preparação das matérias-primas;
c) pré-pesagem das matérias-primas;
d) mistura e homogeneização dos componentes da formulação, quando aplicável;
e) corte e impregnação da celulose ou de outras matériasprimas absorventes, quando aplicável (NR);
f) envasamento de gel ou líquido no recipiente, quando aplicável;
g) colocação em sachê da pastilha impregnada, quando aplicável; e
h) junção da pastilha em sachê ou recipiente ao dispositivo dispersor não elétrico, quando aplicável.
II - ODORIZADOR DE AMBIENTE EMBALADO ( continua ... )
|
|