Port. SMF - Vitória - ES 83/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF - Vitória - ES nº 83 de 10.11.2010
DOM-Vitória: 11.11.2010
(Altera a Portaria nº 34/2010, que dispôs sobre a suspensão e reativação de inscrição de pessoa física no cadastro mobiliário municipal.)O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo único do Art. 61 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE :
Art. 1º O Art. 4º da Portaria nº 34, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º A suspensão de ofício da inscrição no cadastro mobiliário municipal vigorará até que cessem os fatos que motivaram a Administração Municipal a proceder à alteração da situação cadastral."
Art. 2º A alínea b do parágrafo único do Art. 6º da Portaria nº 34, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) observância do prazo previsto no parágrafo único do Art. 2º para protocolização do requerimento de reativação."
Art. 3º O Art. 8º da Portaria nº 34, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º A inscrição mobiliária da pessoa física será baixada de ofício, sem prejuízo de posterior ação fiscal e apuração de possíveis débitos e/ou irregularidades, observando o disposto no Art. 9º desta Portaria, quando ultrapassados os prazos previstos no parágrafo único do Art. 2º, sem que a pessoa física tenha protocolizado requerimento de reativação da inscrição."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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