Dec. Mun. Ipatinga/MG 1.846/84 - Dec. - Decreto do Município de Ipatinga/MG nº 1.846 de 10.09.1984
DOM-Ipatinga: 10.09.1984
Regulamenta os critérios para determinação do valor venal dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano.O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei nº 819, de 21 de dezembro de 1983.
DECRETA :
Art. 1º O valor venal dos imóveis sujeitos a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano será determinado de conformidade com o disposto no Código Tributário Municipal e com as disposições deste decreto.
Art. 2º O valor venal dos terrenos (VVT), será determinado utilizando-se as informações constantes do Cadastro Técnico Municipal e da Planta de Valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VVT = Ac x Vmt x FC x FA
Onde:
VVT - Valor venal do terreno (Cr$).
Ac - Área corrigida (m²).
Vmt - Valor do metro quadrado de terreno obtido na planta de valores (Cr$/m²).
FC - Fator de correção que incide sobre o terreno.
FA - Fator de ajuste.
§ 1º. A área corrigida (Ac) é obtida pela fórmula:
Ac = TF x PP
Onde:
Ac - Área corrigida (m²)
TF - Testada Fictícia (m)
PP - Profundidade Padrão, dada pelo quadro abaixo:
Pm (m) PP (m) 0 a 60 30 60 a 160 60 Acima de 150 150 § 2º. A testada fictícia (TF) é obtida pela fórmula: TF = 2T Pm
( continua ... )
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