IN SIAT - GO 202/10 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 202 de 09.11.2010
DOE-GO: 12.11.2010
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE , resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os produtos "MILHETO SEMENTE - (PRODUTOR)", "MILHETO SEMENTE - SC 60 KG - (PRODUTOR)" e "MILHETO - (PRODUTOR)", deixam de compor o grupo "MILHO", conforme Anexo Único desta instrução;
II - o grupo "MILHETO" passa a compor a Pauta de Mercadorias e vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.
III - o grupo "MILHO" passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução;
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos dias 9 do mês de novembro de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente ANEXO ÚNICO "ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS