Lei Mun. Ponta Grossa/PR 10.410/10 - Lei do Município de Ponta Grossa/PR nº 10.410 de 05.11.2010
DOM-Ponta Grossa: 09.11.2010
Dispõe sobre a permissão para a prestação de serviços funerários por terceiros.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2010 a partir do Projeto de Lei nº 099/2010, de autoria da Comissão Especial instituída através do requerimento 92/2009 (referente à Consolidação da Legislação Municipal), e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI:
CAPÍTULO I
Das AtribuiçõesArt. 1º O serviço funerário é uma atividade pública , deferida na competência municipal, que consiste na prestação de todos os serviços ligados à organização e execução de funerais, de interesse da comunidade, mediante a cobrança da prestação dos serviços contratados, por meio de tarifa.
Parágrafo único. Estas atividades somente poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização decretada pelo Poder Executivo, através de Termo de Permissão e Alvará de Localização.
Art. 2º Os Serviços Funerários incluem as seguintes atividades, prestadas ao público e variáveis de acordo com a respectiva tarifa:
I - atividades obrigatórias:
a) venda de ataúdes;
b) transporte de cadáveres.
II- atividades postas à disposição dos interessados, e realizadas após seu expresso consentimento:
a) aluguel da capela, incluindo altares, banquetas, castiçais, mantos e peças afins;
b) no caso de velório realizado em local diverso do previsto na alínea anterior:
1. aluguel de altares ou de peças;
2. aluguel de banquetas;
3. aluguel de castiçais e paramentos afins;
c) fornecimento de véus;
d) aluguel de veículo para acompanhamento do féretro;
e) fornecimento de flores e coroas;
f) anúncio em rádio, jornal e televisão;
g) encaminhamento de documentação para percepção de auxílio funeral;
h) obtenção de certidão de óbito e licença para o sepultamento.
§ 1º. Observado o disposto nos artigos 19, 20 e 38 a 41, as tarifas correspondentes a cada um dos serviços referidos nos ( continua ... )
|
|