NE Sec. Faz. - CE 5/10 - NE - Norma de Execução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 5 de 15.10.2010
DOE-CE: 08.11.2010
Altera os estabelecimentos de que trata o art. 1º da Norma de Execução nº 01, de 23 de junho de 2010.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE), e
Considerando a necessidade de proceder alterações no Anexo Único à Norma de Execução nº 01, de 23 de junho 2010,
DETERMINA:
Art. 1º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º da Norma de Execução nº 01, de 23 de junho de 2010, são aqueles elencados no Anexo Único a esta Norma de Execução.
Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2010.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO ANEXO ÚNICO
CNPJ REMETENTE UF 60.872.306/0096-20 SHERWIN-WILLIAMS DO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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