Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 73/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 73 de 01.10.2007
DOE-RJ: 02.10.2007
Dispõe sobre o Regime de Pagamento dos restos a Pagar instituído pelo Decreto nº 40.874/2007 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/406.300/2007, e
CONSIDERANDO:
o disposto no Decreto nº 40.874, de 02 de agosto de 2007, que fixou regras para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar processados, referentes ao exercício de 2006 e anteriores;
que o artigo 1º em seu §1º prevê que a SEFAZ promoverá esse pagamento conforme cronograma especifico;
que o artigo 4º prevê que a SEFAZ editará normas complementares necessárias à execução do referido decreto; e
a necessidade de se fixarem diretrizes claras e seguras para cumprimento do citado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento das obrigações com recursos do tesouro estadual, registrados no SIAFEM/RJ e inscritos em restos a pagar processados, nos exercícios de 2002 a 2006, ficará condicionado ao devido reconhecimento pelo ordenador de despesa ou servidor por ele delegado.
§ 1º Apenas serão reconhecidas as obrigações custeadas com as seguintes fontes de recurso do Tesouro Estadual:
I - 00 - Ordinários Provenientes de Impostos;
II - 01 - Ordinários Não Provenientes de Impostos;
III - 06 - Fundo de Participação dos Estados - FPE.
§ 2º Ficam excluídas da sistemática que trata este artigo as obrigações referentes a servidores e encargos da folha, a serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento, a tributos e aquelas suportadas por recursos vinculados.
Art. 2º O reconhecimento das obrigações mencionadas no artigo anterior, dar-se-á através de assinatura eletrônica do SIAFEM/RJ com a transação "RECONRP", até o dia ( continua ... )
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