Dec. Mun. Taubaté/SP 12.306/10 - Dec. - Decreto do Município de Taubaté/SP nº 12.306 de 04.10.2010
DOM-Taubaté: 05.10.2010
Disciplina a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24, 27, 28, 29, 30 e 31/12/2010 e dá outras providências.ROBERTO PEREIRA PEIXOTO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º do presente Decreto:
I - O Departamento de Finanças, que deverá baixar instruções especiais, regulamentando as atividades em suas unidades subordinadas;
II - O Departamento de Educação, que deverá baixar instruções especiais, regulamentando as atividades nas unidades de Educação Infantil;
III - as seguintes unidades, as quais, por desenvolverem serviços que não podem sofrer solução de continuidade, deverão observar o horário normal de trabalho:
a) Pronto Socorro Municipal - Adulto - Infantil;
b) Pronto Atendimento da Gurilândia e CECAP;
c) Serviço de Verificação de Óbito;
d) Guarda Municipal;
e) Serviço de Cemitério;
f) Serviço Funerário Municipal;
g) Serviço de Limpeza Urbana;
h) Mercado Municipal;
i) Centro de Controle de Migração;
j) Abrigo Temporário (Casa Transitória)
Parágrafo único. Aos motoristas que atuam junto às diversas unidades acima elencadas, aplica-se o disposto no "caput" do presente artigo.
Art. 3º Os Departamentos de Obras Públicas, de Serviços Urbanos, de Trânsito e a Área de Transportes Internos ficam obrigados a manter pessoal de plantão nas datas indicadas nos artigos 1º e 2º, para manter as emergências e ou serviços normais, de acordo com as necessidades.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do respectivo Departamento.
Art. 5º Caberá à chefia de cada Unidade verificar o exato cumprimento das disposições do presente Decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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