Dec. Est. SE 27.445/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.445 de 27.10.2010
DOE-SE: 28.10.2010
Acrescenta o § 4º ao art. 328-C e os incisos VII, VIII, IX, X e XI a Nota 5 do Item 2 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Considerando disposto no Ato Cotepe nº 01, de 11 de março de 2010 e no Ato Cotepe nº 30, de 2 de setembro de 2010, e no Ajuste SINIEF nº 03 de 09 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o § 4º ao art. 328-C:
"§4º A partir de 1º de outubro de 2010, deverá ser indicado na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda." (Ajuste SINIEF 03/2010).
II - os incisos VII, VIII, IX, X e XI, a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I:
"VII - CHEP DO BRASIL LTDA.
Estrada Cruz Grande, 277, Santo ( continua ... )
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