Dec. Mun. Pelotas/RS 5.132/10 - Dec. - Decreto do Município de Pelotas/RS nº 5.132 de 05.10.2010
DOM-Pelotas: 06.10.2010Obs.: Ret.DOM de 09.10.2010
Adita a declaração de "Ponto Facultativo" disposta no Decreto Municipal nº. 5.310, de 05 de Outubro do corrente, e dá outras providências.O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerado o fato do dia 12 de outubro ser feriado nacional, em virtude das omenagens consagradas a data de "nossa senhora aparecida", de fervorosa celebração religiosa à nação brasileira;
Considerando a proximidade do feriado dedicado as comemorações do dia do servidor publico, com a data das eleições nacionais; considerando esta coincidência e com o propósito de não permitir a desmobilização do executivo da celeridade e eficiência com que deve, por dispositivo constitucional e por compromisso cívico, auxiliar as autoridades do judiciário eleitoral; a exemplo da iniciativa do governo do estado de São Paulo e outros entes federados, resolve antecipar a data comemorativa do dia do servidor público, de 28 de Outubro para 11 de Outubro de 2010.
Decreta :
Art. 1º Fica determinada "Ponto Facultativo" no âmbito da Administração Municipal, no dia 11 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais não serão suspensos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 08 de outubro de 2010.
Adolfo Antônio Fetter Junior
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Abel Dourado
Secretário do ( continua ... )
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