Lei Est. SE 4.318/00 - Lei do Estado de Sergipe nº 4.318 de 11.12.2000
DOE-SE: 12.12.2000
Suprime o atual Item 8 do Anexo II da Lei nº 2.778, de 28 de dezembro de 1989, que instituiu Taxas Estaduais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o atual Item 8 do Anexo II da Lei nº 2.778, de 28 de dezembro de 1989, alterado pela Lei nº 4.207, de 29 de dezembro de 1999, cujo Anexo passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO II
TAXA DE PODER DE POLÍCIA
PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VALOR EM UFP/SE 1 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE: 1.1 - Cadastramento, Recadastramento e Atualização Cadastral: 1,0000 1.2 - Suspensão, Reativação e Baixa 2,0000 1.3 - 2ª via da FIC (Ficha de Inscrição Cadastral) 2,0000 ( continua ... ) 2 - Extração de Documento Fiscal Avulso 0,5000 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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