IN DRP - RS 69/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 69 de 01.11.2010
DOE-RS: 04.11.2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o item 1.3 com a seguinte redação:
" 1.3 - Fornecimentos a indústrias para a fabricação de produtos de informática e automação (RICMS, Livro III, art. 1º-A, XV)
1.3.1 - Nas saídas de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, com diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1º-A, XV, o remetente deverá certificar-se de que a mercadoria destina-se exclusivamente a estabelecimento inscrito no CGC/TE como indústria fabricante de produtos de informática e automação relacionados no RICMS, Apêndices XIII e XIV. 1.3.1.1 - Os estabelecimentos industriais destinatários de que trata o subitem 1.3.1 são os relacionados no Apêndice XXXIII."
2. Fica acrescentado o Apêndice XXXIII, conforme apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 1º de novembro de 2010.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual. "APÊNDICE XXXIII
RELAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
(Título I, Capítulo IX, 1.3)