Res. CONDEPRODEMAT - MT 14/10 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT - MT nº 14 de 03.11.2010
DOE-MT: 03.11.2010
(Aprova benefício fiscal para as empresas que processam produtos não madeireiros de origem do extrativismo vegetal).O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o preconizado no artigo 5º da Resolução nº 04/2007 do CONDEPRODEMAT,
Considerando as políticas do Governo do Estado de Mato Grosso com o objetivo de estimular a contribuição para a conservação dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, com ênfase na geração de emprego e renda e redução das desigualdades sociais e regionais;
Considerando a necessidade do fortalecimento do extrativismo vegetal com sustentabilidade ambiental e valorização da produção familiar e de cooperativas de produção de produtos provenientes da região do bioma amazônico do Estado;
Considerando a necessidade da valorização e de fixação do homem no campo, em especial os de assentamentos rurais, buscando a criação de alternativas de renda e diversificação da produção;
"RESOLVE: AD REFERENDUM":
Art. 1º Aprovar o seguinte benefício fiscal para as empresas que processam produtos não madeireiros de origem do extrativismo vegetal:
§ 1º Crédito presumido de 100 % (cem por cento) do valor do ICMS incidente nas operações de comercialização interna e interestadual das mercadorias efetivamente produzidas no empreendimento industrial;
§ 2º Fica a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia autorizada a editar normas para disciplinar a forma de enquadramento, acompanhamento, controle e avaliação dos resultados das empresas credenciadas com o benefício fiscal do § 1º deste artigo.
Art. 2º O benefício fiscal referido no Art. 1º desta Resolução terá a vigência por 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 03 de novembro de 2010.
PEDRO JAMIL ( continua ... )
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