Edital SMR/Campo Grande - MS 20/10 - Edital - Edital SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA - SMR/Campo Grande - MS nº 20 de 03.11.2010
DOM-Campo Grande: 04.11.2010
(Dispõe sobre o lançamento dos carnês da Contribuição de Melhoria que menciona e dá outras providências).A Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal da Receita (SEMRE), avisa aos senhores contribuintes, que os carnês de Contribuição de Melhoria/Asfalto, referente ao Edital nº 017/2010 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (SEINTRHA) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR), e Decreto nº 11.355 de 22 de outubro de 2010, compreendendo a Rua Marluce - entre a Rua Lindóia e a Avenida Tamandaré; Rua Dona Julia Serra - entre a Rua Lindóia e a Rua Generoso Leite; Rua Professor Henrique Cirilo Corrêa - entre a Rua Generoso Leite e a Rua Marluce; Rua Ovideo de Paula Corrêa - entre a Rua Lindóia e a Avenida Tamandaré; Rua Lindóia - entre a Rua professor Henrique Cirilo Corrêa e a Rua Antônio de Moraes; Rua Oscar Ferreira Bugre - entre a Rua Marluce e a Rua Antônio de Moraes; Rua Formosa - entre a Rua Marluce e a Rua Antônio de Moraes; Rua Generoso Leite - entre a Rua Marluce e a Rua Professor Henrique Cirilo Corrêa; Rua Marly - entre a Rua Marluce e a Rua Antônio de Moraes; Rua Monte Azul - entre a Rua Marluce e a Rua Antônio de Moraes; Rua Fernão de Magalhães - entre a Rua Marluce e a Rua Antônio de Moraes, localizadas na Vila Marly, conforme relação dos imóveis beneficiados em anexo, encontram-se lançados e serão entregues pela EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Caso o proprietário não receba o(s) carnê(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Campo Grande até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 8h ás 16h.
Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, nas Casas Lotéricas no valor máximo de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) e nas Agências dos Correios no valor máximo de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), das seguintes formas:
à Vista;
Parcelado.
Aos contribuintes que efetuarem os pagamentos da Contribuição de Melhoria em dia, serão concedidos os seguintes descontos:
15% (quinze por cento) para pagamento à vista.
5% (cinco por cento) para pagamento parcelado.
Os pagamentos serão sucessivos e terão como base o dia 25 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado.
Parcelamento em até 30 (trinta) vezes:
Primeira parcela - 22 de novembro de 2010;
Última parcela - 22 de abril de 2013.
Parcelamento em até 40 (quarenta) vezes:
Primeira parcela - 22 de novembro de 2010;
Última parcela - 22 de fevereiro de 2014.
Esclarecemos que o prazo para reclamação se esgotará 45 (quarenta e cinco) dias após a data da publicação deste Edital, conforme preceitua o ( continua ... )
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