Dec. Mun. Teresina/PI 10.790/10 - Dec. - Decreto do Município de Teresina/PI nº 10.790 de 14.10.2010
DOM-Teresina: 22.10.2010
Faculta o ponto aos servidores públicos municipais no dia que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
DECRETA :
Artigo único. Fica facultado aos servidores das repartições públicas municipais o registro de frequência no dia 19 de outubro do ano em curso, data comemorativa do "Dia do Piauí", ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de outubro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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