LC Mun. Fazenda Rio Grande/PR 25/08 - LC - Lei Complementar do Município de Fazenda Rio Grande/PR nº 25 de 31.03.2008
DOM-Fazenda Rio Grande: 31.03.2008
Altera a Lei Municipal nº 195/2003, que dispõe sobre Tributos Municipais.A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e inseridos no Capítulo IV da Lei Municipal 195/2003, a "Seção IV - Da Isenção aos Templos de Qualquer Culto", bem como o artigo 121A, integrante da Seção ora criada, com a redação seguinte:
"(...)
SEÇÃO IV
DA ISENÇÃO AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO"
"Artigo 121-A. Fica concedida isenção, em caráter geral, aos templos de qualquer culto:
I - do pagamento de contribuição de melhoria, prevista nos artigos 269 e seguintes da Lei Municipal 28/1993; e
II - do pagamento da Taxa de Execução de Obras Particulares e da Taxa de Conclusão de Obras, referidas nos artigos 93 e 95, II desta Lei, respectivamente.
(...)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Fazenda Rio Grande, 31 de março de 2008.
Antonio Wandscheer
Prefeito ( continua ... )
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