LC Mun. Caçador/SC 101/07 - LC - Lei Complementar do Município de Caçador/SC nº 101 de 20.04.2007
DOM-Caçador: 20.04.2007
Altera o parágrafo único do Art. 36 da Lei nº 54, de 15 de dezembro de 1983, que institui o novo Código Tributário do Município de Caçador.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 54, de 15 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Caçador, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 36. O imposto será lançado:
I - (...)
II - (...)
Parágrafo único. O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao fato gerador."(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 20 de abril de 2007.
Saulo Sperotto
PREFEITO ( continua ... )
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