Dec. Est. RS 47.515/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 47.515 de 29.10.2010
DOE-RS: 01.11.2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 116/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3259 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso XCV e fica acrescentado o inciso CX, conforme segue:
"NOTA 03 - Ver crédito fiscal presumido do inciso CX."
"CX - a partir de 30 de julho de 2010, às seguintes cooperativas de eletrificação rural em montante limitada aos seguintes valores:
NOTA 01 - Ver crédito fiscal presumido do inciso XCV.
NOTA 02 - A fruição deste benefício fica condicionada à aplicação integral do valor resultante deste crédito na execução do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", instituído pelo Decreto Federal nº 4.873, de 11/11/03.
NOTA 03 - O crédito fiscal será apropriado em 12 (doze) parcelas mensais e iguais.
NOTA 04 - Ficam convalidados os atos praticados com base no disposto neste inciso no período de 1º a 29 de julho de ( continua ... )
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