Dec. Est. PE 35.787/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.787 de 28.10.2010
DOE-PE: 29.10.2010
Introduz modificações no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida as normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre hipóteses de antecipação do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida as normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre hipóteses de antecipação do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do artigo 29 para §1º, bem como o Anexo Único para Anexo 1:
"Artigo 3º A substituição tributária prevista no art. 1º não se aplica: (NR)
(...)
V - a partir de 1º de novembro de 2010, às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover. (ACR)
(...)
§ 2º Para efeito da não-aplicabilidade da substituição tributária de que trata este artigo:
(...)
II - na hipótese prevista no inciso II do caput deve-se observar: (NR)
a) não perde a condição de transferência a saída da mercadoria do contribuinte-substituto para estabelecimento do mesmo titular, exceto varejista, ainda que a referida mercadoria não seja produzida pelo mencionado ( continua ... )
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