Dec. Est. RN 21.964/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.964 de 28.10.2010
DOE-RN: 29.10.2010
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inc. V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 1º de novembro (segunda-feira), nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Paulo César Medeiros de Oliveira ( continua ... )
|
|