Dec. Est. SP 56.344/10 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 56.344 de 28.10.2010
DOE-SP: 29.10.2010Obs.: Ret. DOE de 25.11.2010
Altera dispositivos que especifica no Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009.ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º Este decreto regulamenta o artigo 16 de Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos e paradesportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo - SELT."; (NR)
II - o artigo 7º:
"Artigo 7º O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo designará 8 (oito) membros que comporão a Comissão de Análise e Aprovação de Projetos - CAAP, para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º - Necessariamente 2 (dois) membros serão afetos à área do paradesporto, sendo 1 (um) servidor público e 1 (um) representante da sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos.
§ 2º - Exceptuado o disposto no parágrafo anterior e observada a paridade entre servidores públicos e representantes da sociedade civil, poderá haver recondução para mais um período de 2 (dois) anos até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros."; ( continua ... )
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