ADE DRF/SOROCABA 181/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA - DRF/SOROCABA nº 181 de 28.10.2010
D.O.U.: 29.10.2010
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei Nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 4º do Ato Declaratório Executivo nº 68 de 02.05.2011.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto Nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto Nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto Nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto Nº 6.520, de 30 de julho de 2008.
Tendo em vista a atribuição para a edição e publicação dos atos de enquadramento/reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA - EPP - CNPJ 46.860.599/0001-34 - desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad).
Tendo em vista que a empresa realizou em 30/09/2010 solicitação de enquadramento de novo produto: CASA VIDO ICE DRINK COQUETEL COMPOSTO 250 ML. SENDO QUE JÁ ESTÁ EM PRODUÇÃO O MESMO PRODUTO COM 750 ML
Tendo em vista que já havia sido emitido ( continua ... )
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