Res. CMN/BACEN 3.917/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.917 de 28.10.2010
D.O.U.: 29.10.2010
Altera os prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 3º e 4º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2010, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Resolução nº 3.796, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - até 30 de novembro de 2010 para os mutuários:
a) manifestarem interesse em liquidar as parcelas de juros vencidas até 31 de dezembro de 2009 ou em contratar nova operação de crédito nas condições estabelecidas no art. 2º desta resolução;
b) liquidarem as parcelas de juros vencidas entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de novembro de 2010;
II - até a data do respectivo vencimento para liquidarem as parcelas vencíveis entre 1º de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de ( continua ... )
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