Dec. Mun. Botucatu/SP 8.174/10 - Dec. - Decreto do Município de Botucatu/SP nº 8.174 de 11.01.2010
DOM-Botucatu: 21.01.2010
Dispõe sobre Pontos Facultativos nas repartições públicas municipais.JOÃO CURY NETO, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante na Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 834/09,
Decreta :
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos nas repartições públicas municipais abaixo relacionados:
Data Dia da semana O que é Comemoração:
1º de janeiro sexta-feira feriado nacional Confraternização universal;
15 de fevereiro segunda-feira ponto facultativo Carnaval;
16 de fevereiro terça-feira ponto facultativo Carnaval;
17 de fevereiro quarta-feira ponto facultativo até as 12h Quarta-feira de cinzas;
2 de abril sexta-feira feriado municipal Paixão de Cristo;
1º de maio sábado Feriado nacional Dia do Trabalho;
14 de abril quarta-feira feriado municipal Aniversário da cidade;
21 de abril quarta-feira feriado nacional Tiradentes;
3 de junho quinta-feira feriado municipal Corpus Christi;
4 de junho sexta-feira ponto facultativo Feriado prolongado;
9 de julho sexta-feira feriado estadual Revolução Constitucionalista;
26 de julho segunda-feira feriado municipal Dia de Sant'ana;
6 de setembro segunda-feira ponto facultativo Feriado prolongado;
7 de setembro terça-feira feriado nacional Independência do Brasil;
11 de outubro segunda-feira ponto facultativo Feriado prolongado;
12 de outubro terça-feira feriado nacional Nossa Senhora Aparecida;
1º de novembro segunda-feira postergado para segunda-feira Dia do Servidor Público;
2 de novembro terça-feira feriado nacional Finados;
15 de novembro segunda-feira feriado nacional Proclamação da República;
24 de dezembro sexta-feira ponto facultativo Véspera de Natal;
25 de dezembro sábado feriado nacional Natal;
31 de dezembro sexta-feira ponto facultativo Véspera de Ano Novo.
Parágrafo único. O horário do expediente nas repartições públicas municipais no dia 17 de fevereiro de 2010, terá seu início às 12h.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos respectivos Secretários.
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito à folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data ( continua ... )
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