Dec. Mun. Goiânia/GO 2.495/10 - Dec. - Decreto do Município de Goiânia/GO nº 2.495 de 21.10.2010
D.O.U.: 21.10.2010
Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que no dia 28 de outubro, quinta-feira, se comemora o dia do Funcionário Público, nos termos do art. 254, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia;
Considerando que no dia 02 do mês de novembro, terça-feira, data em que se comemora o Dia de Finados, é feriado nacional, nos termos da Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
Considerando, ainda, a proximidade de ambas as datas e a necessidade de se evitar sucessivas paralisações que possam prejudicar o acesso da população aos serviços públicos;
DECRETA :
Art. 1º Fica transferida as comemorações do dia do Funcionário Público, para o dia 29 de outubro de 2010, sexta-feira.
Parágrafo único. No dia 28 de outubro, quinta-feira, haverá expediente normal em todos os órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2010, segunda-feira, no âmbito da Administração Municipal.
Art. 3º O disposto neste ato não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao gabinete do Prefeito até o dia 27 de outubro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 29 de outubro a 02 de novembro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 do mês de outubro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA ( continua ... )
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