Dec. Est. MS 13.060/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.060 de 27.10.2010
DOE-MS: 28.10.2010
Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com peças automotivas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Compete ao Superintendente de Administração Tributária a concessão da autorização específica a que se referem os incisos III e IV do art. 2º, o § 2º do art. 3º e o inciso II do art. 6º, bem como a celebração do termo de acordo previsto nos incisos I e V do art. 2º.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de outubro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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