Dec. Est. SP 56.337/10 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 56.337 de 27.10.2010
DOE-SP: 28.10.2010
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 9º do artigo 34 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 53 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Artigo 53. (HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS - SOLVENTES) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, com destino a estabelecimento industrial, que os utilize como insumo em seu processo de industrialização, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 18% (dezoito por cento):
I - hidrocarbonetos saturados, 2710.19.19;
II - óleos minerais brancos - óleos de vaselina ou de parafina, 2710.19.91;
III - óleos minerais brancos técnicos, 2710.19.99;
IV - vaselina, 2712.10.00;
V - benzeno, 2902.20.00;
VI - o-xileno, 2902.41.00;
VII - estireno, 2902.50.00;
VIII - cumeno, 2902.70.00.
§ 1º Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste ( continua ... )
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