PN CST 75/75 - PN - Parecer Normativo COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - CST nº 75 de 30.07.1975
D.O.U.: 30.07.1975
(Dispõe sobre a Transferência de créditos decorrentes de estímulos fiscais à exportação, conforme menciona).
Este Parecer Normativo foi revogado pelo Ato Declaratório Executivo n° 2 de 25.04.2013.Estabelecimentos interdependentes. Transferência de créditos decorrentes de estímulos fiscais à exportação. Não se alterou a conceituação indicada pelo inciso II, alínea "b", § 2º do Art. 3º do Decreto nº 64.833, de 17 de julho de 1969.
1 - Para efeito de transferência de crédito decorrente dos estímulos previstos no Decreto-lei nº 491, de 05 de março de 1969, indica o Decreto nº 64.833, de 17 de julho de 1969, no caso de estabelecimentos interdependentes, seja atendida a conceituação do Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967.
2 - A determinação se contém no inciso II, alínea "b", § 2º do artigo 3º do mencionado Decreto nº 64.833/69, que transcrevemos:
"§ 2º - Feita a dedução e havendo excedente de crédito, poderá o estabelecimento industrial exportador:
a) (...)
b) transferi-lo, mediante prévia comunicação por escrito ao órgão da Secretaria da Receita Federal a que estiver jurisdicionado, para a escrita fiscal:
I - (...)
II - de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial com o qual mantenha relação de interdependência, atendida a conceituação do artigo 21, § 7º, do Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967."
3 - O atual Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, em seu Art. 23, § 5º, repetiu a mesma redação do ( continua ... )
|
||