Port. SMR/Florianópolis/SC 7/10 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA DE FLORIANÓPOLIS - SMR/Florianópolis/SC nº 7 de 19.10.2010
DOM-Florianópolis: 25.10.2010
Estabelece procedimentos a serem observados para abertura e tramitação de processos referentes à revisão de valores do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por ato inter vivos - ITBI, conforme Lei Complementar nº 328, de 04 de julho de 2008, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo art. 9º da Port. nº 3, de 29.11.2011.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, Lei Complementar CMF nº 063/2003 e ainda nos termos do art. 1º, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2004,
RESOLVE :
Art. 1º Os pedidos de Revisão de ITBI, devem obrigatoriamente ser efetuados por intermédio de Processo Administrativo, devidamente protocolado em uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC.
Art. 2º Para abertura do Processo de Revisão de ITBI para imóvel não financiado devem ser apresentados os seguintes documentos:
I - Cópia e Original do Contrato de Compra e Venda, devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
II - Anúncios de Jornal (se houver);
III - Foto do Imóvel;
IV - Guia Original do ITBI;
V - Laudo de Avaliação Imobiliária emitido por Corretor credenciado junto ao CRECI (03 laudos);
VI - Consulta de Viabilidade para Construção ou Projeto Aprovado quando se tratar de terreno sem uso;
VII - Procuração devidamente reconhecida em Cartório quando a solicitação for efetuada por terceiro;
VIII - Consulta de Viabilidade para Construção ou Projeto Aprovado ou Certidão de Demolição quando se tratar de terreno sem Edificação.
§ 1º. Após protocolado, o Processo de Revisão de ITBI seguirá a seguinte tramitação:
Diretoria de Tributos Imobiliários - SMR, para instrução do processo; Assessoria Jurídica - ( continua ... )
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