LC Mun. Jales/SP 136/06 - LC - Lei Complementar do Município de Jales/SP nº 136 de 28.11.2006
DOM-Jales: 28.11.2006
(Que altera a Lei Complementar nº 110, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e dá outras providencias).HUMBERTO PARINI, Prefeito Municipal de Jales, no uso de suas atribuições legais, etc,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jales aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 110, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Artigo 34. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como regulamentar todos os atos e procedimentos administrativos que se fizerem necessários para aplicação desta Lei."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação .
HUMBERTO PARINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada:
FRANCISCO MELFI
Secretario de ( continua ... )
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