Dec. Est. MT 2.942/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.942 de 26.10.2010
DOE-MT: 26.10.2010
Define, para o exercício de 2011, faixas limite de receita bruta anual, para fins de recolhimento do ICMS por microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do regime simplificado de tributação - Simples Nacional.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 2.651 de 12.12.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a prerrogativa conferida às unidades federadas para fixação de sublimite de receita bruta, para fins de opção e enquadramento da microempresa e da empresa de pequeno porte no regime simplificado de tributação - Simples Nacional, nos termos artigo 19 da Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas, para o ano-calendário de 2011, no território do Estado de Mato Grosso, as faixas de receita bruta anual, até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do regime simplificado de tributação - Simples Nacional - de que trata a Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º
SILVA DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS ( continua ... )
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