LC Mun. Campo Grande/MS 164/10 - LC - Lei Complementar do Município de Campo Grande/MS nº 164 de 14.10.2010
DOM-Campo Grande: 15.10.2010
Institui o Programa de Pagamento de Débitos Ajuizados - Meta 3 Execução Fiscal e dá outras providências.Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Pagamento de Débitos Judiciais - META 3 EXECUÇÃO FISCAL, que tem por objetivo oportunizar ao contribuinte inadimplente que tenha débito ajuizado até o ano de 2005 e exercícios seguintes, a possibilidade de regularizar sua situação perante o Fisco Municipal e o Poder Judiciário Estadual, mediante a forma excepcional de pagamento de créditos de qualquer natureza.
§ 1º. A consolidação dos créditos de qualquer natureza, alcançados pelo Programa de Pagamento de Débitos judiciais abrangerá todos os débitos ajuizados existentes na inscrição imobiliária e/ou econômica do contribuinte, bem como os acréscimos legais relativos aos juros moratórios, multa por infração e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, sendo atualizados até a data da adesão por esta forma excepcional de pagamento.
§ 2º. O pagamento deverá ser feito por débito ajuizado, objeto da execução fiscal, com o objetivo de extinguir e arquivar o processo judicial, na data 18 de outubro de 2010 até 22 de dezembro de 2010.
Art. 2º O crédito ajuizado poderá ser pago à vista em única parcela até 10 de novembro de 2010, com exclusão das custas iniciais, da seguinte forma:
I - Crédito lançado/ajuizado até o ano de 1997:
a) Desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora, com exclusão das custas iniciais;
b) Desconto de 60% (sessenta por cento) do valor principal;
II - Crédito lançado/ajuizado no exercício de 1998 a 1999:
a) Desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora; com exclusão das custas iniciais;
b) Desconto de 35% (trinta e cinco por cento) no valor principal;
III - Crédito lançado/ajuizado no exercício de 2000 a 2002:
a) ( continua ... )
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