LC Mun. Foz do Iguaçu/PR 157/10 - LC - Lei Complementar do Município de Foz do Iguaçu/PR nº 157 de 21.10.2010
DOM-Foz do Iguaçu: 25.10.2010
Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu - REFIS MUNICIPAL.A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu - REFIS MUNICIPAL - com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2009, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não.
Parágrafo único. O contribuinte que se encontrava adimplente, em 31 de dezembro de 2009, com o pagamento de parcelamentos já realizados, não poderá utilizar-se do REFIS MUNICIPAL, a que se refere o caput deste artigo, para o reparcelamento das parcelas vincendas a contar de janeiro de 2010.
Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao REFIS MUNICIPAL gozarão dos seguintes benefícios, sobre as multas de mora, juros de mora e multa de inscrição em dívida ativa, incidentes sobre os créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2009:
I - desconto de 100% (cem por cento) para pagamento à vista;
II - redução de 90% (noventa por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
III - redução de 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
IV - redução de 70% (setenta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
V - Vetado.
VI - Vetado.
§ 1º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
§ 2º. O programa de incentivo fiscal para pagamento da dívida ativa municipal, não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter-Vivos.
Art. 3º O ingresso no REFIS MUNICIPAL dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos créditos tributários referidos no art. 1º, desta Lei Complementar.
§ 1º. Os créditos tributários existentes ( continua ... )
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