IN SIAT - BA 50/10 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 50 de 25.10.2010
DOE-BA: 26.10.2010
Altera a Instrução Normativa nº 27/09, que dispõe sobre a apuração do saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
1 - O item 2 da Instrução Normativa nº 27/09, de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - O saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo DESENVOLVE será apurado pela seguinte fórmula:
SDPI = SAM - DNVP + CNVP,
onde:
SDPI = saldo devedor passível de incentivo pelo DESENVOLVE;
SAM = saldo apurado no mês (se devedor, entrará na fórmula com sinal positivo; se credor, entrará na fórmula com sinal negativo);
DNVP = débitos fiscais não vinculados ao projeto aprovado;
CNVP = créditos fiscais não vinculados ao projeto aprovado.".
2 - O subitem 2.1.23 da Instrução Normativa nº 27/09, de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1.23. Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços - 5.900 e 6.900 (exceto dos códigos 5.910, 5.911, 6.910 e 6.911 quando os produtos estiverem vinculados aos investimentos constantes do projeto aprovado);".
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de outubro de 2010.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração ( continua ... )
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