Res. Sec. Faz. SP 103/10 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 103 de 25.10.2010
DOE-SP: 26.10.2010
Altera a Resolução SF-56/09, de 31-8-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e o disposto nos artigos 2º ao 5º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 9º-A à Resolução SF-56/09, de 31 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
"Artigo 9º-A. Na hipótese de o consumidor ser entidade de direito privado sem fins lucrativos, o crédito somente será concedido se a referida entidade estiver cadastrada na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social ou na Secretaria Estadual da Saúde, conforme previsto na Resolução Conjunta SF/SEADS-1/09, de 5 de maio de 2009, e na Resolução Conjunta SF/SS-1/10, de 23 de julho de 2010." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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