IN DRP - RS 67/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 67 de 22.10.2010
DOE-RS: 26.10.2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título IV, é dada nova redação ao subitem 2.2.1, conforme segue:
"2.2.1 - A repetição de indébito do ICMS será feita pelo interessado mediante compensação, creditando-se do valor monetariamente atualizado, se for o caso, e acrescido de juros, inclusive sobre os acréscimos legais, independentemente de pedido, exceto na hipótese de recolhimento efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS (RICMS, Livro I, art. 60, I, e parágrafo único, e Livro II, art. 26, II)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2010
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita ( continua ... )
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